O governador Wilson Witzel sancionou o projeto de lei aprovado pela Alerj que determina a redução proporcional das mensalidades de ensino da rede particular durante o estado de calamidade pública na Rio.
Segundo o decreto, unidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, além de ensino superior que tenham mensalidade igual ou superior a R$ 350,00 são obrigadas a reduzir o valor cobrado. Os cursos de pós-graduação também estão sujeitos a determinação da lei. O desconto deve ser de 30%, no mínimo.
Ainda de acordo com o texto, as instituições devem criar uma mesa de negociação no prazo de até 5 dias úteis. O valor mínimo de redução segue critérios específicos de acordo com cada estabelecimento de ensino.
O decreto determina, também, a manutenção do quadro docente, sem redução de remuneração, durante o período de suspensão das aulas.
Os estabelecimentos que já tiverem firmado descontos superiores devem manter os valores acordados.
O descumprimento do decreto vai ser sujeito à aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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